4° Concurso Público de SP - critério de remoção (STJ concede segurança)

20 de Dezembro de 2007 @ 17:26 por admin

STJ concede segurança para adaptação do edital do 4° Concurso Público de SP - critério de remoção

Em julgamento ocorrido no último dia (11.12), do RMS 25487, impetrado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade CONCEDEU a segurança para que o edital do 4º concurso de outorga de delegação seja adequado à Lei Federal nº 10.506/02, da remoção mediante títulos, mas para mesma especialidade.

Veja a íntegra da decisão:

Superior Tribunal de Justiça
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA TURMA
Número Registro: 2007/0251161-3 RMS 25487 / SP
Número Origem: 1325070

PAUTA: 11/12/2007 JULGADO: 11/12/2007

Relator
Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO

Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI

Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JOSÉ EDUARDO DE SANTANA

Secretária
Bela. MARIA DO SOCORRO MELO

AUTUAÇÃO
RECORRENTE : SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG - SP E OUTRO
ADVOGADO : PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO E OUTRO(S)

RECORRIDO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Administrativo - Cartório - Concurso

SUSTENTAÇÃO ORAL
Dra. FERNANDA BARRETO, pela parte RECORRENTE: SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG - SP.

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de dezembro de 2007
MARIA DO SOCORRO MELO
Secretária

A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais
(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)

Fonte : Sinoreg-SP

Data Publicação : 20/12/2007

Datas e Personagens da História

19 de Dezembro de 2007 @ 06:34 por admin

por Carlos Luiz Poisl

A memória humana, além de falha, é curta. Daí a importância de registrar por escrito, para preservação histórica e conhecimento da posteridade, os fatos mais significativos que exercem influência no comportamento e no desenvolvimento do homem. Não menos importante é registrar quais as personagens principais que contribuem para a ocorrência desses fatos. Nunca será possível relacionar todas as pessoas, digamos, históricas. Não só por serem muitas, mas também porque há aquelas que não aparecem. Estas agem nos bastidores, anonimamente, sem que seus nomes fiquem em evidência, mas nem por isso são menos importantes.
No respeitante à história recente do notariado brasileiro, é de assinalar três acontecimentos.

Depois da maior de todas as guerras, a Segunda Guerra Mundial, 1939/1945, propagou-se o ideário socialista e, como conseqüência, a intervenção do Estado em muitos setores da atividade. O notariado nacional sofreu essa influência. Sendo considerado dependência da Justiça dos Estados, surgiram nestes tentativas de estatiza-lo, uma vez que a Justiça é estatal. O serviço notarial, ao par do judicial, seria executado por funcionários públicos no sentido restrito. Por outro lado, sob o ilusório pretexto de agilizar e baratear a solução do grave problema nacional da falta de moradias, foi dispensada a intervenção notarial na negociação imobiliária financiada dentro do plano estatal,

Em certo momento ocorreu a estatização dos serviços tanto judiciais como extrajudiciais, por emenda constitucional imposta pelo governo militar. Havia sido enviado um projeto de reforma do Judiciário ao Congresso, que, porém, não o aprovou. Então o Presidente Ernesto Geisel fechou o Congresso e incluiu a pretendida reforma estatizante na constituição. Entretanto, no tocante aos serviços, ela não chegou a ser posta em prática por diversas razões. Como já expus em outro artigo, ela depois foi parcialmente revogada, excluindo os extrajudiciais da estatização. Voltarei a este assunto mais adiante, quando abordar o papel desempenhado pelo tabelião Tullio Formícola num dos fatos históricos expostos.

Apenas no Estado da Bahia a estatização ocorreu de fato, persistindo até hoje, em afronta à Constituição.

Estas são ocorrências negativas muito importantes, mas a sua análise foge do objetivo deste artigo. Quer-se assinalar, ao contrário, os fatos de maior influência positiva no desenvolvimento, e não no atraso, do moderno notariado brasileiro.
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1º - 5 de outubro de 1988

A primeira data histórica, nesse sentido, é 5 de outubro de 1988, em que foi promulgada a Constituição vigente. O seu artigo 236 é importante por estabelecer de modo definitivo - tanto quanto pode ser definitiva uma disposição constitucional no Brasil - que a atividade notarial seja exercida em caráter privado e não por funcionários remunerados pelo Estado. Fica preservado, por isso, o notariado brasileiro dentro dos de tipo latino, com as funções amplas do aconselhamento às partes e formalização, autenticação e conservação de suas manifestações de vontade, e não só a de autenticação., como passam a ser os do tipo administrativo.. Aquele, o latino, a toda a evidência, é o que melhor atende ao interesse público, sendo, por isso, o mais adotado em todo o mundo.

Ao tempo em que livrava o notariado e os registros da estatização, a nova constituição a impôs aos serviços auxiliares da Justiça. Importou isto na separação, também definitiva, dessas duas categorias de funcionários, os auxiliares do Juízo e os demais, notários e registradores, cujas atividades nada têm de judiciais. Corrigiu-se assim um erro que vinha de longa data, livrando os chamados extrajudiciais das normas de organização judiciária dos Estados. Muitas delas não se coadunam com os serviços de notários e registradores, realizados fora dos recintos forenses, longe dos olhos dos magistrados. Exigem estes serviços conhecimentos especiais de Direito Substantivo, não encontráveis no Direito Processual ou Adjetivo, campo de trabalho dos auxiliares diretos dos juizes.

A Constituição, em resumo, franqueou o caminho para a busca do enquadramento do notariado nas características do tipo latino que ainda lhe faltavam: uma lei reguladora da atividade, a exigência de conhecimentos jurídicos especiais para quem exerce a função notarial, e a autonomia institucional. Esse desejado aprimoramento do notariado brasileiro, que lhe propiciará prestar melhores serviços à coletividade, provavelmente não lhe seria possível alcançar, se tivesse sido estatizado. Por isso fica incluído o dia da promulgação da Constituição no rol das datas mais significativas do notariado brasileiro.

Para os fins históricos desejados, resta nomear as pessoas a quem se deve a inserção na Constituição da República da importante disposição referida. É impossível uma enumeração exaustiva. Contando com a compreensão dos leitores, permito-me declinar apenas um nome, como símbolo do trabalho de todos os mais. Foi quem chefiou o escritório que, por inspiração dele, um grupo de notários e registradores estabeleceu em Brasília, para acompanhar os trabalhos dos constituintes e neles influir. Foi uma tarefa delicada, desempenhada com total proficiência pelo então distribuidor de protestos da cidade do Rio de Janeiro, Antonio Carlos.Leite Penteado. Os notários contraíram com ele uma dívida impagável.
Fica aqui o convite para as pessoas que acompanharam de perto esse trabalho complementarem a indicação ora feita, relacionando quem mais deva ser considerado o co-realizador do feito, para fins do registro histórico.

2º - 18 de novembro de 1994

Pela tranqüilidade que transmitiu o sepultamento dos movimentos estatizantes, foi possível às lideranças da classe continuarem seu empenho em aperfeiçoar o notariado brasileiro. Serviram-se, para tanto, do próprio dispositivo constitucional já invocado, que acenava para uma lei especial reguladora das atividades registrais e notariais. Para seu total enquadramento em todos os caracteres do notariado de tipo latino, faltava, como já dito, suprir a falta de uma lei notarial no país, além da necessidade de formação jurídica para o acesso à função, e a independência, tanto individual do notário como a da instituição notarial.

A lei, para uniformizar a prestação dos serviços e regular a organização notarial. O título universitário, para o capacitação intelectual de quem exerce atividade técnica de nível superior, universitário. A independência, como corolário do regime privatista.

Considerando o notariado brasileiro como um todo, pode-se dizer que o marco inicial de sua modernização é o advento da Lei Notarial e Registral, nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Antes dela houveram ações isoladas em alguns Estados, nesse sentido. Paulatinamente os grossos livros encadernados, manuscritos, foram dando lugar às folhas datilografadas. As máquinas copiadoras foram substituindo a cara fotografia de documentos e as trabalhosas públicas-formas. Em raros serviços de protestos e registros entrou o computador e a microfilmagem. Porém essas inovações, sob pressão dos avanços tecnológicos, eram localizadas, dependentes de demoradas tramitações de pedidos de autorização às conservadoras e lentas autoridades da Magistratura.. Não há dúvida que, por acelerar a modernização, a data da promulgação da
Lei Notarial e Registral, 18 de novembro de 1994, é a mais importante na história do moderno notariado brasileiro, e como tal deve ser cultuada.

Lastima-se, contudo, que a lei inovadora tenha ficado incompleta. A pretendida autonomia institucional do notariado, incluída no projeto da lei, encontrou forte e invencível resistência de influentes setores da Magistratura, e foi dela excluída

Mas a independência individual e a maior qualificação intelectual em razão da necessidade da formação jurídica para o exercício da atividade, começam a produzir seus salutares efeitos. São degraus importantíssimos para o acesso à autonomia institucional, a qual, mais cedo ou mais tarde, haverá de acontecer, fatalmente. Vai depender muito do interesse e do empenho.dos próprios notários.

Embora então já retirado da atividade, acompanhei com muito interesse a luta para a obtenção da lei histórica. No período anterior à Constituição, desde 1970, eu havia colaborado diretamente na elaboração de três dos quatro anteprojetos de leis notariais, que resultaram em tentativas frustradas, o que reavivava o meu interesse em ver afinal um sonho tornar-se realidade. Em razão desse acompanhamento, embora à distância, sinto-me em condições para declinar o nome considerado como o principal, no meu modo de entender, dentre os componentes do grupo empenhado na luta. Acho que não erro, dizendo que se trata do tabelião José Flavio Bueno Fischer. Fui testemunha de sua dedicação. Pode-se dizer que ele, na ocasião, mudou-se para Brasília, gastando muito de seu tempo e de seu dinheiro, na obstinada busca da aprovação da lei

Outros notários e registradores estiveram juntos com ele. Com temor de incidir em graves omissões, não os relaciono. Alguém mais capaz deverá completar o registro.

Por falar na atuação do tabelião Fischer, não posso deixar de mencionar que ele constitui talvez a minha maior contribuição para o notariado brasileiro. Fui o responsável pelo ingresso dele na atividade. Nos idos da década de 1970, embora muito moço, ele já era advogado bem sucedido. Foi quando “comprei o seu passe” – que não foi barato - e o contratei para ser o meu substituto no 1º Tabelionato de Novo Hamburgo. Hoje, tendo-o como titular, é esse tabelionato referência não só nacional, mas também internacional, por suas instalações com tecnologia de última geração. E ele, Flávio, além de presidir a associação nacional de tabeliães mais de uma vez, exerce proeminente cargo na prestigiosa União Internacional do Notariado Latino.

3º - 4 de janeiro de 2007

4 de janeiro de 2007 é uma data significativa para o notariado brasileiro. Depois de décadas de sofridas frustrações decorrentes da subtração de atribuições da atividade notarial, bem como da minimização da importância da mesma atividade, é a mencionada data, provavelmente, um marco da reversão dessa capitis diminutio na história do tabelionato nacional. Nesse dia foi promulgada a lei que faculta o emprego da escritura notarial, sem intervenção judicial, para a feitura de inventários causa mortis e de divórcios, com as respectivas partilhas de bens.

A significação não reside precisamente no aumento do volume de trabalho que ela ocasionou para os tabelionatos. Esse aumento, consideradas apenas as escrituras, excetuadas procurações e autenticações diversas, não chega a 5%, segundo rápida pesquisa a que procedi. Mas o significado decorre, principalmente, da surpreendente divulgação que o fato obteve na mídia. Em conseqüência, causou uma melhora na imagem do tabelião que, espera-se, não se limite aos meios de divulgação, e se estenda também ao meio político. Aos poucos deverá sobreelevar-se, positivamente, a qualificação técnica aos apodos negativos que circulam na mídia, até pejorativos às vezes, de não passar
o tabelião de um burocrata emperrador da negociação privada. Vão-se desvanecendo os restritos temores iniciais de possíveis falhas na execução da nova tarefa. Não se tem conhecimento de que, neste primeiro ano, hajam elas ocorrido. Ao contrário, os tabeliães, de modo geral, se têm mostrado com capacitação técnica bastante, e superado, diligentemente, as dificuldades com que se deparam no deslinde de inventários, divórcios e partilhas, mesmo quando as situações fogem do enquadramento padrão. Essa eficiência há de refletir-se não só na opinião pública, mas também nos meios judiciais e políticos, e bem que poderia ser aproveitada para amenizar a desinformação quanto a importância da atividade notarial na proteção aos direitos dos cidadãos em sua negociação privada.

Mas a memória humana é fraca. Dentro de pouco tempo talvez já ninguém vá atribuir qualquer importância a esse marco Entrará no esquecimento, de modo inexorável. Ninguém se lembrará de que resultou de uma longa batalha nos bastidores. Ninguém valorizará o trabalho, a tenacidade, o empenho, a habilidade política, a que se votaram, desinteressadamente, com sacrifícios pessoais, os componentes de um pequeníssimo grupo de tabeliães, até a obtenção do objetivo. Esse trabalho, realizado sem alardes, teve o seu início com o tabelião paulista, ex-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Tullio Formícola, que nele persistiu durante anos, com interregnos, ditados pelas mutações dos ventos políticos, até vê-lo transformado em lei.

Embora seja impossível, tal qual nos casos históricos anteriores, listar todos os batalhadores, diz Tullio ser imprescindível citar ao menos Sérgio Busso e Rosalino Sobrano, que o acompanharam na iniciativa. Fica a porta aberta para que sejam lembrados mais nomes, por quem esteve envolvido na campanha.

Na exposição introdutória deste artigo, mencionei ter ocorrido a estatização do notariado, juntamente com os demais serviços judiciais e extrajudiciais, durante os governos militares. Por volta de 1980, Tullio, então substituto em pleno exercício do tabelionato do qual é agora titular, liderou um grupo de outros substitutos nas mesmas condições, e esse grupo conseguiu, a muito custo e na surdina, incluir em outra emenda constitucional uma disposição que excluiu os extrajudiciais da estatização. Ficou assim marcada a presença histórica de Tullio Formícola em dois fatos dos mais significativos para o moderno notariado brasileiro.

Paralelamente aos projetos de lei encaminhados por Tullio e que resultaram na Lei nº 11.441, também o tabelião Paulo Roberto Geyger Ferreira, gaúcho que adotou a cidadania paulistana, mantinha contatos com advogados paulistas no mesmo sentido. Cheguei eu próprio, por solicitação dele, a colaborar na redação de um esboço de projeto de lei, o que, porém, perdeu importância depois da promulgação da lei, cujo primeiro aniversário está prestes a ocorrer.

É uma data a ser lembrada e festejada.

Novo Hamburgo, 20 de dezembro de 2007.

Eleições AnoregSP: Patrícia Ferraz - mensagem resposta

12 de Dezembro de 2007 @ 22:58 por admin

Caro Rui,

Perdoe-me o atrevimento, mas gostaria de lembrá-lo que estamos a disputar a eleição da ANOREG/SP, entidade que deveria nos representar politicamente no Estado e fora dele. Não concorremos à diretoria de empresa de informática.

Segundo, não sou vice-presidente, nem presidente de entidade alguma. Mas você é. Então lhe pergunto: ANTES deste período eleitoral, cuja divulgação e publicidade nós (da chapa unificação e apoiadores) demos a todos, a ANOREG/SP teve o cuidado, a preocupação e o interesse de expor à toda a categoria, de modo amplo, seu projeto Integra-Brasil? Já adianto que uma reunião com menos de 10 pessoas não conta! - já que princípio básico de audiência pública, para colheita de impressões é o empenho do promotor do projeto em fazer com que todos os interessados a ela compareçam e dela participem.

Porque disso é que devemos falar, Ruy: de participação, de representatividade, de legitimidade, de busca de consensos em todos os assuntos! De respeito a cada um de nós em todos os assuntos e projetos… o conteúdo e a opção por qualquer sistema informatizado, por exemplo, cabe a cada um de nossos colegas fazer.

Mas tenho ainda uma outra indagação: porque você e Ary fizeram publicar um edital diminuto, no Diário de São Paulo, sem o logo da ANOREG/SP, convocando os associados a votarem fora da sede (e somente em Campinas), em perído em que todos estamos às voltas com correições (inclusive você)? É com este grau de transparência que você pretende nos representar, conquistar a confiança de nossos interlocutores e poder exercer papel decisivo nas batalhas para as quais somos chamados?

Não creio que minhas posturas pessoais e profissionais demandem que eu assine qualquer compromisso como esse que você procura (o que eu falo, cumpro).

A propósito, peço a você que esclareça a todos nós, porque no início do ano passado, o advogado da ANOREG/SP e seu amigo pessoal Eros Romano, procurou o relator do PL 3057/00 para manifestar o apoio da entidade à completa gratuidade da regularização fundiária (é Ruy, como em centenas de outras reuniões deste PL, eu também estava presente nesta… e depois tive um trabalhão para remendar o estrago que vocês causaram).

Mas voltemos à informatização e ao “compromisso”que você busca. Por acaso você quer esse compromisso público para mais uma vez (pela quinta vez!) tentar impor este Integra-brasil a cada um de nós? Sim, porque você já foi vencido em quatro votações em reuniões de entidades, uma delas por unanimidade - já que nem os seus estavam atentos no momento para votarem em favor de tal projeto…

Deixo claro que não defendo nenhum projeto específico, mas que por opção pessoal, técnica e administrativa o RI de Diadema se prepara para integrar o Ofício Eletrônico da ARISP, que conta com autorização da Corregedoria Geral da Justiça e que tem operado há anos exitosamente, sem entrega de banco de dados e com economia aos registradores imobiliários de gastos imensos e não remunerados!

JAMAIS apoiarei um projeto particular, como JAMAIS extrapolei os limites dos mandatos que me foram outorgados por nossas entidades e por nossos colegas. Mandato implica em responsabilidade, lealdade e transparência!

Então, meu caro, em síntese, se você assumir o compromisso de:
1) não usar esse documento nos fóruns externos para legitimar às avessas seu projeto;
2) submeter-se à deliberação da classe, QUALQUER QUE SEJA O RESULTADO DESSAS ELEIÇÕES nesta questão,
pode redigir e me mandar para revisar, que eu assino!!!

No mais, Ruy sinto não ter podido, ainda, debater com você pessoalmente.

O convidei às 03h27 da manhã, do dia 06 de dezembro para tanto. Mas você insiste em dizer que a idéia de debates foi sua…

Você quer que todos debatamos no dia da eleição em cada um dos pontos? Sem problemas. Estaremos em cada um dos locais, para esclarecer os colegas.

Mas o teste é para nós dois. Assim, como não vejo prejuízo algum para o processo eleitoral, como você já está livre desses encargos que o ocuparam com razão até agora ao ponto de sequer poder me mandar uma resposta, pergunto: vamos debater amanhã?

Já está tudo pronto: estarei na sede ARISP, na Rua Maria Paula, 123, primeiro andar, na Capital. Vamos transmitir via web. Minha carta em anexo dá o link para você poder postar a quem quiser.

E você ainda pode aproveitar para conhecer, enfim, o programa que você critica, sem ao menos conhecer.

Se você tiver outro compromisso, não se incomode. Eu já tinha me prontificado perante nossos colegas a conversar com todos nesse espaço.

Aproveito a oportunidade, ademais, para convidar a todos para esta conversa comigo ou para o debate, conosco.

Lembro que a carta está em anexo!

Abraço e boa sorte!

Patricia Ferraz

Eleições AnoregSP: Ruy Pinho

12 de Dezembro de 2007 @ 22:56 por admin

Caros

(respondo apenas agora em razão de minhas visitas ao interior e por estar em plena correição no dia de hoje)

Não sou sócio nem explícito nem oculto de nenhuma empresa de informática.

E antes de fazer esclarecimentos sobre o IntegraBrasil, projeto em que trabalhei nos últimos 3 anos, quero ressaltar que

a CHAPA INTEGRAÇÃO, nos moldes propostos pelo Antonio Reynaldo, assume o compromisso público de, sendo eleita, fazer uma consulta pública para que cada notário e registrador opine e participe da decisão sobre que modelo de inclusão digital queremos.

Tudo com auditoria independente. E conclamamos a outra chapa para que assuma esse compromisso também!! É certo que apoiamos uma integração tecnológica que não implique em centralização de dados. Mas quem decidirá é a classe.

Cara Patrícia, Presidente da CHAPA UNIFICAÇÃO, você assume esse compromisso com a classe? Poderíamos assinar conjuntamente esse documento. Com isso todos os receios dos colegas ficariam superados!

Caro Márcio, ótimo o seu email. Desculpe a demora (razões acima). Desculpe o tamanho do email. Mas ele responde uma série de impropriedades que foram escritas sobre o IntegraBrasil.

Vou enfrentando os temas:

1) Concordo com o seu receio que a atividade seja capturada por interesses privados! Ex: Serasa. Esse é mais um motivo pelo qual sou pessoalmente contra a centralização de dados, fora dos cartórios. Não bastasse o inconveniente da natureza jurídica da delegação impedir a centralização de dados (bancos de dados light inclusos, central de indicadores pessoais inclusos…), essa é uma questão básica de segurança da informação. É muito mais fácil quebrar uma fortaleza do que várias. E temos 1600 cartórios/fortalezas no estado. E por isso o IntegraBrasil não tem personalidade jurídica, nem fins lucrativos, nem centralização de qualquer dado. Ele é uma espécie de webmail notarial/registral - um software em desenvolvimento, da AnoregSP e agora com outras Anoregs estaduais conveniadas. Ou seja, não há qualquer interesse privado! O interesse é da AnoregSP! Ao contrário do modelo do CRSEC, que é uma empresa com mínimo de 450 mil reais de capital social – cláusula 2ª, parágrafo 3º (com fins lucrativos portanto, de propriedade dos 10 rtds da capital, irib e arpen de são paulo). E que centraliza dados sim (dados “light”, apenas o indicador pessoal…) E lá, nessa base central, é possível se fazer pesquisas… Enfim, CRSEC foi ou será (?) criada sem nenhum debate entre os associados da arpen ou irib. E que nem foi levado para o conhecimento dos associados do irtdpj, previamente. Ou seja, quem integra o integrabrasil e quem poderia ganhar com o integrabrasil, a meu ver, são os cartórios que se utilizem do sistema. E que podem se relacionar com o público, pela internet, sem precisar da intermediação de nenhuma empresa, associação ou instituto!

2) Quando definimos o IntegraBrasil como um “protocolo de interoperabilidades entre parceiros públicos, privados e serviços notariais” estamos dizendo que para usar o IntegraBrasil não se precisa mudar o sofware que o cartório usa (Escriba, Siplam, ControlM, Siscart, etc), que o juiz usa (ex:PROJUDI) e que, por exemplo, um corretor de imóveis use, ou que um banco use. Porque, por três anos, construímos uma “língua comum” que qualquer sistema pode falar. E doamos essa “língua comum” de sistemas para a sociedade, publicando esses padrões de comunicação na E-Ping. Somos a única equipe fora do governo federal que atingiu esse feito. E por isso temos o apoio do Ministério do Planejamento.

3) Custos do sistema (1) – ponto importante! Como o IntegraBrasil pressupõe bases de dados descentralizadas (cada cartório cuida do seu) o sistema necessário é muito LEVE. Não tem alto custo. O IntegraBrasil é muito mais barato, portanto, que qualquer centralização de dados! Por isso a Anoreg Alagoas aderiu ao projeto pois é o único que inclui digitalmente mesmo um cartório com poucos recursos. A tempo, hoje, a AnoregSP gasta 3,5 mil reais por mês de internet data center. E não será necessário gastar mais do que isso caso tenhamos um enorme volume de dados trafegando. Viu que diferença em custos?

4) Custo do sistema (2) - Vá no link http://www.integrabrasil.org.br/integrabrasil/duvidas/duvidas.php “ O custo deve variar pelo serviço, mas seguirá a tabela oficial de preços dos cartórios.” NÃO HÁ REPASSE PARA O PÚBLICO CONSUMIDOR do custo do software! Pesquisei no site inteiro e não achei esse percentual que você falou. De qq forma, no FAC do site está esclarecido este ponto. Se cadastre como consumidor do integrabrasil, no site, e você verá que é assim. O consumidor tem que pagar apenas o previsto na Tabela de custas. E para quem? Para o cartório! Para cada cartório. Entendo sua preocupação. Mas vale uma rápida consulta na internet para vermos que a ARISP, por exemplo, O valor de cada certidão emitida é de R$ 27,19 + R$3,00 tarifa bancária + R$ 4,60 taxa de transporte (para cada certidão emitida) + R$ 9,00 taxa de entrega - SEDEX (fora da Capital) e MOTOBOY (dentro da Capital). A ARPEN, por exemplo, cobra 7,22 por taxa de serviço. Isso vai para CRSEC?

5) Ainda, não adianta nada a presidente da chapa unificação se declarar, em carta aberta, pessoalmente a favor da descentralização de dados, se os outros membros da chapa são a favor da centralização de dados (light? heavy?) do registro civil, do registro de td, do registro de imóveis ou dos protestos.

6) De qualquer forma, entendo que essa discussão sobre CRSEC X IntegraBrasil poderá ser superada bastando a aceitação da outra chapa do compromisso proposto acima. Dessa forma, cada notário e registrador do estado poderia decidir se entrega ou não sua base de dados, e qual modelo de integração tecnológica seguir.

Abraço!

Ruy Pinho

CHAPA INTEGRAÇÃO

Resposta à Marilia, por José Carlos Alves.

12 de Dezembro de 2007 @ 22:47 por admin

Cara Marília,

Como sou dirigente de classe e membro da chapa UNIFICAÇÃO, sinto-me na obrigação de responder a sua mensagem quanto aos concursos públicos.

Calma aí. A defesa dos concursos públicos de provas e títulos, de provimento e de remoção, para ingresso na atividade notarial e de registro NÃO É MONOPÓLIO DA ATC. No Estado de São Paulo, a luta pelos concursos públicos para as serventias extrajudiciais não se iniciou agora não.

Foi uma dureza arrancar, em maio de 1988, a edição da Lei Complementar Estadual-SP nº 539/88, que veio a se constituir na primeira lei acerca de concursos públicos DE PROVAS E TÍTULOS do País.

Depois foi outra luta para que o Tribunal de Justiça de São Paulo publicasse o edital do concurso. Pergunte ao Dr. NARCISO ORLANDI, que ajudou a redigir o regimento do concurso (e também o projeto de lei), para saber quem estava no front da batalha tanto na Assembléia Legislativa paulista, quanto nos contatos com o TJ-SP para a abertura dos concursos.

A partir de 1990, o campo de batalha alterou-se para Brasília, já que tramitava na Câmara dos Deputados o PLS nº 30/90, que fora aprovado no Senado. Se fosse aprovado esse PLS 30/90 ficariam ANULADOS todos os concursos realizados até então sob a égide da Lei Complementar nº 539/88.

Novamente, peço que pergunte ao Dr. NARCISO ORLANDI para saber QUEM FOI A BRASILIA DEFENDER OS CONCURSOS PÚBLICOS de PROVAS E TÍTULOS? Vc também pode perguntar ao ARY JOSÉ DE LIMA ou ao NIVALDO LUCATO (ambos valiosos colegas que fazem parte da chapa INTEGRAÇÃO), que haviam sido recém-aprovados no concurso de PROVAS E TÍTULOS então realizado. Observo que minha atuação em Brasília, na defesa da continuidade dos concursos de provas e títulos não se limitou à Câmara dos Deputados, mas também foi realizada no âmbito do Poder Judiciário (STF e STJ).

Vc falou no 2º Concurso. Pois bem, pergunte ao LEONARDO BRANDELLI ou ao ANTONIO REYNALDO FILHO (também brilhantes colegas que fazem parte da chapa INTEGRAÇÃO) no cartório DE QUEM foi redigido o documento que eles assinaram, requerendo que a CG expedisse certidão informando que as pessoas que estavam obstando o concurso com medidas judiciais haviam sido aposentadas antes da EC 20/98. ? Quem redigiu esse requerimento ? Essa certidão foi fundamental para a continuidade do 2º Concurso. Aliás, os dois, Leonardo e Antonio (e mais o Fábio Bisognin e o Everton) foram expulsos da AnoregSP por terem se insurgido contra a atuação da AnoregSP no episódio da paralização do 2º Concurso, lembra-se ?

Reconheço que vc não era obrigada a saber dessas minhas AÇÕES PRÁTICAS em favor do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.

Mas existem dois fatos que não posso imaginar que vc não soubesse. Primeiro: minha participação direta nos 1º, 2º e 3º concursos públicos de provas e títulos realizados desde 1999, no 1º como candidato e nos demais como componente da banca examinadora. Segundo: Minhas duas idas a Brasília, no ano passado, para defender, em contatos com os Ministros do STF, os 2º e 3º concursos de provas e títulos realizados no Estado de São Paulo que estavam (e estão) sendo atacados pela Adin cujo relator é o Min. Carlos Ayres de Brito, sendo que em uma dessas visitas ao STF eu estava em sua companhia, bem como da do Reinaldo Veloso e do Alexandre Arcaro.

Essas são, em síntese, as minhas AÇÕES PRÁTICAS em favor dos concursos públicos de provas e títulos para ingresso (provimento e remoção) na atividade notarial e de registro.

Desculpe-me, sabe a admiração que tenho por vc, mas não poderia ficar calado ante a sua afirmação, sob pena de ofensa à verdade, de que nenhum dos dirigentes das entidades de classe que hoje compõe a chapa unificação NUNCA se dispôs a defender os concursos.

Afetuosamente,

José Carlos Alves

Presidente do IEPTB-SP e candidato da chapa UNIFICAÇÃO

Eleições na ANOREG-SP

10 de Dezembro de 2007 @ 18:20 por admin

Chamada da candidata Patrícia Ferraz.

Dia de Finados

1 de Novembro de 2007 @ 23:07 por admin

André Queiroz, meu amigo,

Boa noite!
A gente brinca no dia a dia (quando as custas são pela metade), mas sabemos que no fundo, temos sentimento.
A Lei 11.441 é muito nova, mas nesses poucos meses quanta coisa já passou por nossas mãos, não é ?!

Lembra-se do meu caso: o de cujus que deixou viúva, filhos e um pré-morto (o menino Mozart) cuja existência e falecimento o advogado, até então, desconhecia ?!

É, amigo,… vamos aprendendo a viver, respeitando os sentimentos alheios, e fazendo jus para - um dia - sermos reconhecidos como legítimos filhos de D´US. No fundo, não somos mais do que pó!

Neste Dia de Finados (católico), elevemos nossos pensamentos pedindo a D´US pelos parentes, amigos e desconhecidos que não mais estão neste Reino, mas certamente estão em nossos pensamentos e corações.

Fica, portanto, esta pequena lembrança como forma de homenagem aos entes queridos:

(somente daqueles que convivemos no cartório, em decorrência de nosso trabalho):

Drs. Antonio e Léven Vampré, Giovanni Gauditano, José Carlos da Silva; os Rubens Dantas e Cortês, Roberto Furlan, Denise Vicente, Dr. Antonio Firmo, Srª Arruda Botelho, minha prima Sueli Nogueira.

Os clientes (vocês de RI chamam parte): Dr. Hélio Chimenti, Silvio Sandoval pai, Profº Dimas Pimenta, Dr. Izidor Szpigel, Drª Silvia Laporta, Dr. Saul Rabinovitch, Sr. Manoel Pereira, Dona Angele Dulinsky, Sr. Max Feffer, Sr. Dreszer, Elvino Silva Filho e tantos outros. Seguramente, deixei muitos de fora.

Conforme me ensinou o Dr. Joinas Vaidergorn (que também já deixou seus familiares e amigos): (Z´L) - algo como: Zirihor Levraha, ou -

- Que D´US os tenha em um bom lugar!

Um abraço.
Waldomiro

Contrato Digital: morte dos cartórios?

4 de Outubro de 2007 @ 02:34 por admin