Conto de Natal

24 de Dezembro de 2009 @ 11:50 por admin

por Ulysses da Silva

Jesuíno pegou o chapéu de couro e foi até a porta. Olhou o céu límpido e caminhou pelos restos da plantação. Mal brotado, o feijão jazia estorricado. Os pés de milho, nem bem saídos do chão ressequido, estavam mortos. Dava dó ver a palha queimada pelo impiedoso sol. Mostrando a negra terra rachada, o fundo do açude formava figuras geométricas. Sua preciosa fonte secara e a vaquinha de leite, ossos à vista, mal parava em pé.

Nascera naquela casa e, durante os longos e sofridos anos lá vividos, nunca sentira seca tão brava. Os vizinhos já haviam se retirado, abandonando à morte o que sobrara do gado, menos Jesuíno, homem teimoso, como o pai. Não era das melhores a terra, mas dela retirava o sustento da família. Homem correto, trabalhador, de pouca religião, acreditava em Deus e só. Ultimamente, porém, até essa crença andava abalada.

- Ele se esqueceu de nós. Deve ter coisas mais importantes pra cuidar.

Voltou para casa, espantou as moscas e jogou na boca um pouco de angu de farinha de mandioca. Precisava fazer algo. Pegou o relógio de bolso pendurado na parede, lembrança do avô, e imaginou quanto lhe dariam por ele na cidade. Com o dinheiro poderia comprar alimento para os filhos e talvez um pano para a mulher. Dentro de casa, a pouca e turva água armazenada escasseava. Se não chovesse nos próximos dias teria de juntar a trouxa e abandonar o sítio. Reuniu a família e disse:

- Amanhã, ainda escuro, vou à cidade, levo este relógio e trago comida. Raimundo e Severino, meus dois mais velhos, vão comigo.

Depois de três léguas de caminhada, os viajantes entraram na cidade poeirenta e apinhada de retirantes. Sem perda de tempo foram ao armazém negociar. O vendeiro examinou o relógio e mostrou pouco interesse:

- É muito velho, enferrujado, precisa de conserto. Dou por ele um litro de leite de cabra, um pote de mel e esta manta. É pegar ou largar.

Jesuíno aceitou, fazer o quê? Pelo menos teriam algo diferente para misturar com a farinha. Além disso, o relógio não servia pra nada mesmo.

Já na rua, a sua atenção foi atraída pela movimentação em direção à pracinha, de onde chegava o som de um cântico de Natal. Curiosidade aguçada, lá foram e, por algum tempo, permaneceram ouvindo o pequeno coral formado por rapazes e moças da região. Cessada a música, um dos membros adiantou-se, segurando um livro, e iniciou pregação religiosa. Ao terminar convidou os presentes a fazer uma prece ao Senhor pedindo chuva. Jesuíno puxou os filhos:

- Vamos pra casa. Ele não tem tempo pra nós.

Já escurecia quando botaram pé na estrada e a caminhada era longa. No céu, salpicando de estrelas quanto mais escuro se tornava, havia uma, mais brilhante, parecendo indicar o caminho.

- É a rabudinha, pai!

Era noite avançada quando chegaram ao Riacho Fundo e ainda faltavam uns dois quilômetros. A rabudinha já se escondera no horizonte e um luar de prata inundava o sertão. Atravessaram o leito seco do rio, subiram o barranco e deram com um casal sentado no chão, ao pé de velha paineira, ao redor de uma fogueirinha. Retirantes com certeza. A mulher segurava uma criança, parecendo recém-nascida. Na fraca claridade, Jesuíno pôde ver a pobreza daquelas pessoas e a falta de agasalho para o bebê. Não teve dúvida. Desembrulhou a manta em suas mãos e enrolou a criança com ela. Raimundo, o filho mais velho, depositou no so lo o litro de leite de cabra e Severino, o mais novo, seguindo-o, lá deixou o pote de mel. Voltando à trilha ainda ouviram:

- Deus lhes pague!

Olhar fixo no céu, Severino viu a lua esconder-se atrás de uma nuvem.

- Veja, pai, nuvens!

O luar já não brilhava e as estrelas se escondiam atrás de uma esperança cada vez maior. Lá no horizonte os relâmpagos riscaram o céu e os viajantes apressaram o passo. Agora corriam e saltavam, pai e filhos, como cabritos. Os primeiros pingos caíram e quando chegaram em casa já estavam ensopados. Espantando a tristeza contida, a mulher e demais crianças dançavam no quintal. Todos se abraçaram e entraram. Foi Maria quem primeiro falou:

- A comida, Jesuíno, vamos festejar! Cadê a comida, homem! Suas mãos estão vazias? Não vão dizer que comeram no caminho.

Grande foi o desapontamento, mas o marido, procurando acalmar os seus, contou o ocorrido:

- Eles eram mais pobres… Você deve ter aí, ainda, um pouco de farinha. Faça um virado, que a fome é brava.

Choveu o resto da noite, ninguém dormiu. Mal clareou o dia, Jesuíno saiu pela porta da cozinha para ver sua fonte. Não conseguiu, porque brotara tanta água, enchendo completamente o açude. Correu à plantação e encontrou os primeiros brotos de feijão. Rejuvenescido, o milharal se reerguera. Sem poder conter as lágrimas, o homem entrou correndo em casa para contar à família o inexplicável milagre e viu Maria segurando um pano dobrado.

- Essa é a manta que eu usei para agasalhar a criança, mulher! Como ela veio parar aqui?

- Encontrei na porta da sala.

- Com certeza, o casal passou e devolveu, - disse Raimundo.

- Não pode ser, - respondeu o pai. Eram retirantes. Deviam seguir rumo à cidade e não ao interior do sertão.

Maria desdobrou a manta e nela viu, gravada, a figura de uma criança deitada em rústico berço, tendo à sua volta um casal e três pessoas, cada uma com um objeto nas mãos.

- Bonita! Parece um presépio!

Jesuíno estranhou:

- Não pode ser a comprada na cidade. Aquela não tinha nenhum desenho. Será que…

Ele pegou a manta e saiu em direção ao Riacho Fundo em desabalada carreira.

- Aonde você vai, homem?

- Atrás daquele casal!

Resfolegando, lá foi Jesuíno. Ao chegar à beira do ribeirão, agora cheio, parou. A correnteza era muito forte para atravessar. Procurou, ao pé da paineira, sinais da presença do estranho casal e nada encontrou, nem mesmo os restos da fogueirinha vista na véspera. Já ia retornando, meio desconcertado, quando levantou os olhos e viu a árvore, florida como nunca. Uma luz acendeu em sua cabeça de sertanejo. Tirou o chapéu, dobrou os joelhos e por instantes manteve-se imóvel, agradecendo a Deus o milagre da chuva. Só não entendia como aqueles desenhos foram parar na manta.

TJ-RS concluiu que a cláusula de inalienabilidade vitalícia se estende mesmo após a morte da beneficiária

7 de Outubro de 2009 @ 19:22 por admin

O Tribunal de Justiça do R.S. reformou a sentença, concluindo que a cláusula de inalienabilidade vitalícia se estende mesmo após a morte da beneficiária. Será que não fizeram a lição direito, ou eu que dormi no ponto?!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está pacificando o entendimento sobre a vigência da cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade vitalícia incidente sobre bem herdado. Acompanhando o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do STJ entendeu que a referida cláusula é válida até o falecimento do beneficiário, sendo o bem transmitido livre e desembaraçado aos herdeiros, ressalvada a hipótese de o beneficiário expressamente manifestar-se pela transmissão do gravame.

O tema ainda é alvo de divergência em várias instâncias do Judiciário, inclusive na Corte Superior, com votos divergentes proferidos pela Quarta Turma. A relatora incluiu as duas interpretações distintas em seu voto e concluiu “que o posicionamento mais acertado é o daqueles que defendem que a cláusula de inalienabilidade perdura enquanto viver o beneficiário da doação”.

Para a ministra, a inalienabilidade é a proteção do patrimônio do beneficiário e sua restrição não pode ter vigência para além de sua vida: “a cláusula está atrelada à pessoa do beneficiário e não ao bem, porque sua natureza é pessoal e não real”, ressaltou.

No caso em questão, o Banco do Brasil recorreu ao STJ contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reformou sentença de primeiro grau e rejeitou a penhora de um imóvel, em execução de cédula de crédito rural. A ação de execução do título extrajudicial foi ajuizada em abril de 1999, quando a proprietária do imóvel anteriormente gravado com cláusula de inalienabilidade já havia falecido, passando o espólio a figurar como executado.

O juiz da execução entendeu que, como no ato da doação não houve expressa menção de que o gravame se estenderia aos herdeiros, a restrição se extinguiu com o falecimento da beneficiária. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, concluindo que a cláusula de inalienabilidade vitalícia se estende mesmo após a morte da beneficiária, pois o gravame só pode ser afastado nas situações previstas em lei.

Para a ministra Nancy Andrighi, como não há testamento da falecida nem manifestação expressa para manter o gravame sobre o bem a ser transmitido, este ingressou na esfera patrimonial dos herdeiros sem qualquer restrição, podendo, portanto, ser objeto de penhora. Assim, por unanimidade, a Turma cassou o acórdão do TJRS e restabeleceu a decisão de primeiro grau que manteve a penhora do imóvel.

Fonte: STJ
Data: 07/10/2009

Resolução nº 1/1971 do TJ de São Paulo

1 de Agosto de 2009 @ 00:26 por admin

- Criação de Serventias Registrais.

Após quase 40 anos da criação de mais 2 (dois) Ofícios de Registros de Imóveis na Capital do Estado de São Paulo, pela Resolução de nº 1 do Egrégio Tribunal de Justiça paulista, tomada no dia 29 de dezembro de 1971, pelo avanço do progresso, pela velocidade em que as coisas acontecem, pela urgência da transferência, modificação e criação de direitos, a população paulistana necessita de outros tantos.

Alguns Oficiais de Registros não acompanharam tal evolução; para ser claro, parece que pararam no tempo. Qualificar e registrar um único título pode levar 30 (trinta) dias, que é o tempo limite permitido pela Lei de Registros Públicos - outra também já ultrapassada, diga-se de passagem.

Seguindo a tradição, com a criação de pelo menos mais 2 (dois) Registros de Imóveis, os 19º e 20º (desmembrando-se alguns subdistritos) uma forte barreira será ultrapassada. Não quero aqui dar nome aos bois para não criar pânico, mas já há um forte rumor e trabalho sério, ao que se sabe, no sentido da criação desses novos Serviços Registrais.

No mínimo, a classe registradora, com a diminuição da receita de alguns de seus pares, certamente irá despertar para essa nova realidade. As coisas simplesmente acontecem; e acontecem não somente da noite para o dia, mas às vezes em horas. E a segurança jurídica necessita dessa resposta imediata.

Vide, por exemplo, o BacenJus e a mais moderna penhora online.
Este clamor dos escritórios de advogados, imobiliárias, companhias securitizadoras, de créditos, bancos, factorings, particulares p. f. etc., já está ecoando nos corredores do TJ-SP.

Então, alguns Registradores devem deixar a advocacia para os advogados, a fé pública para os notários, as decisões para os magistrados e, efetivamente, desempenharem seus verdadeiros papéis de registradores. Evidentemente, sobrará mais tempo para se dedicarem à sua função, qualificando e registrando com seriedade, arrojo, profissionalismo e rapidez.

“Vejo que hoje, neste século que é a aurora da razão, ainda renascem algumas cabeças de hidra do fanatismo. Parece que seu veneno é menos mortífero e que suas goelas são menos devoradoras. O sangue não correu pela graça versátil como correu há muito tempo pelas indulgências plenárias, vendidas no mercado. Mas o monstro ainda subsiste e todo aquele que buscar a verdade arriscar-se-á a ser perseguido.

Deve-se permanecer ocioso nas trevas? Ou deve-se acender um archote onde a inveja e a calúnia reacenderão suas tochas? No que me tange, acredito que a verdade não deve mais esconder-se diante dos monstros e que não devemos abster-nos do alimento com medo de sermos envenenados.” ( ‘Início da Razão’, in “O filósofo Ignorante”, de VOLTAIRE )

Escritura Notarial de Divórcio, mesmo com filhos menores ou incapazes - TJ - RS

8 de Janeiro de 2009 @ 02:30 por admin

PROVIMENTO Nº 48/08-CGJ
EXPEDIENTE Nº. 10-08/003724-8

PARECER Nº. 158/08-MCMC
Conversão de separação em divórcio por escritura pública.
Altera art. 619-c da CNNR.

Excelentíssimo senhor desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, p r o v ê:

Art. 1º - fica criado o parágrafo 6º do art. 619-c da consolidação normativa notarial e registral, com a seguinte redação:

“art. 619-c (…)

Parágrafo 6º - é possível a lavratura de escritura pública de conversão da separação judicial em divórcio consensual, com ou sem partilha de bens, mesmo que existam filhos menores ou incapazes do casal, desde que não haja nenhuma alteração do que foi convencionado e homologado na separação judicial em relação aos direitos dos filhos menores ou incapazes.

Art. 2º - este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2008.

Des. Luiz Felipe Brasil Santos
Corregedor-geral da justiça

Registre-se e publique-se.

Thais Silveira Stein
Secretária da CGI

O VENDEDOR DE CAMOMILA, ou seria Histórias para contar e recontar ?

2 de Dezembro de 2008 @ 01:59 por admin

O que falar do livro de crônicas do Registrador Imobiliário Dr. João Baptista Galhardo se o próprio resolveu editá-lo sem prefácio de terceiro? O que falar da centena de crônicas escolhidas dentre as muitas publicadas no Jornal de Araraquara? Povo de sorte esse que pode saborear uma a uma, de forma inédita, acompanhando suas publicações desde o final de 2003.

Já havia tido o prazer de ler algumas delas por intermédio do Boletim do IRIB, mas, com a presente publicação em livro, suas histórias torna-se leitura obrigatória no meu círculo familiar e entre amigos.

Há muito não se via reações das mais variadas: ri-se da simplicidade e sabedoria do matuto do interior; chora-se das pancadas e lições que a vida nos dá; emociona-se com a certeza que um D-us existe; despoja-se do pudor de que um bom vinho pode ser saboreado com um fino omelete com bacon, queijo e salsinha. Et pourquoi pas?

Miro de Paula

Para saber mais: mundonotarial.org/camomila.html

4° Concurso Público de SP - critério de remoção (STJ concede segurança)

20 de Dezembro de 2007 @ 17:26 por admin

STJ concede segurança para adaptação do edital do 4° Concurso Público de SP - critério de remoção

Em julgamento ocorrido no último dia (11.12), do RMS 25487, impetrado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade CONCEDEU a segurança para que o edital do 4º concurso de outorga de delegação seja adequado à Lei Federal nº 10.506/02, da remoção mediante títulos, mas para mesma especialidade.

Veja a íntegra da decisão:

Superior Tribunal de Justiça
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA TURMA
Número Registro: 2007/0251161-3 RMS 25487 / SP
Número Origem: 1325070

PAUTA: 11/12/2007 JULGADO: 11/12/2007

Relator
Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO

Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI

Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JOSÉ EDUARDO DE SANTANA

Secretária
Bela. MARIA DO SOCORRO MELO

AUTUAÇÃO
RECORRENTE : SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG - SP E OUTRO
ADVOGADO : PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO E OUTRO(S)

RECORRIDO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Administrativo - Cartório - Concurso

SUSTENTAÇÃO ORAL
Dra. FERNANDA BARRETO, pela parte RECORRENTE: SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG - SP.

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de dezembro de 2007
MARIA DO SOCORRO MELO
Secretária

A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais
(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)

Fonte : Sinoreg-SP

Data Publicação : 20/12/2007

Datas e Personagens da História

19 de Dezembro de 2007 @ 06:34 por admin

por Carlos Luiz Poisl

A memória humana, além de falha, é curta. Daí a importância de registrar por escrito, para preservação histórica e conhecimento da posteridade, os fatos mais significativos que exercem influência no comportamento e no desenvolvimento do homem. Não menos importante é registrar quais as personagens principais que contribuem para a ocorrência desses fatos. Nunca será possível relacionar todas as pessoas, digamos, históricas. Não só por serem muitas, mas também porque há aquelas que não aparecem. Estas agem nos bastidores, anonimamente, sem que seus nomes fiquem em evidência, mas nem por isso são menos importantes.
No respeitante à história recente do notariado brasileiro, é de assinalar três acontecimentos.

Depois da maior de todas as guerras, a Segunda Guerra Mundial, 1939/1945, propagou-se o ideário socialista e, como conseqüência, a intervenção do Estado em muitos setores da atividade. O notariado nacional sofreu essa influência. Sendo considerado dependência da Justiça dos Estados, surgiram nestes tentativas de estatiza-lo, uma vez que a Justiça é estatal. O serviço notarial, ao par do judicial, seria executado por funcionários públicos no sentido restrito. Por outro lado, sob o ilusório pretexto de agilizar e baratear a solução do grave problema nacional da falta de moradias, foi dispensada a intervenção notarial na negociação imobiliária financiada dentro do plano estatal,

Em certo momento ocorreu a estatização dos serviços tanto judiciais como extrajudiciais, por emenda constitucional imposta pelo governo militar. Havia sido enviado um projeto de reforma do Judiciário ao Congresso, que, porém, não o aprovou. Então o Presidente Ernesto Geisel fechou o Congresso e incluiu a pretendida reforma estatizante na constituição. Entretanto, no tocante aos serviços, ela não chegou a ser posta em prática por diversas razões. Como já expus em outro artigo, ela depois foi parcialmente revogada, excluindo os extrajudiciais da estatização. Voltarei a este assunto mais adiante, quando abordar o papel desempenhado pelo tabelião Tullio Formícola num dos fatos históricos expostos.

Apenas no Estado da Bahia a estatização ocorreu de fato, persistindo até hoje, em afronta à Constituição.

Estas são ocorrências negativas muito importantes, mas a sua análise foge do objetivo deste artigo. Quer-se assinalar, ao contrário, os fatos de maior influência positiva no desenvolvimento, e não no atraso, do moderno notariado brasileiro.
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1º - 5 de outubro de 1988

A primeira data histórica, nesse sentido, é 5 de outubro de 1988, em que foi promulgada a Constituição vigente. O seu artigo 236 é importante por estabelecer de modo definitivo - tanto quanto pode ser definitiva uma disposição constitucional no Brasil - que a atividade notarial seja exercida em caráter privado e não por funcionários remunerados pelo Estado. Fica preservado, por isso, o notariado brasileiro dentro dos de tipo latino, com as funções amplas do aconselhamento às partes e formalização, autenticação e conservação de suas manifestações de vontade, e não só a de autenticação., como passam a ser os do tipo administrativo.. Aquele, o latino, a toda a evidência, é o que melhor atende ao interesse público, sendo, por isso, o mais adotado em todo o mundo.

Ao tempo em que livrava o notariado e os registros da estatização, a nova constituição a impôs aos serviços auxiliares da Justiça. Importou isto na separação, também definitiva, dessas duas categorias de funcionários, os auxiliares do Juízo e os demais, notários e registradores, cujas atividades nada têm de judiciais. Corrigiu-se assim um erro que vinha de longa data, livrando os chamados extrajudiciais das normas de organização judiciária dos Estados. Muitas delas não se coadunam com os serviços de notários e registradores, realizados fora dos recintos forenses, longe dos olhos dos magistrados. Exigem estes serviços conhecimentos especiais de Direito Substantivo, não encontráveis no Direito Processual ou Adjetivo, campo de trabalho dos auxiliares diretos dos juizes.

A Constituição, em resumo, franqueou o caminho para a busca do enquadramento do notariado nas características do tipo latino que ainda lhe faltavam: uma lei reguladora da atividade, a exigência de conhecimentos jurídicos especiais para quem exerce a função notarial, e a autonomia institucional. Esse desejado aprimoramento do notariado brasileiro, que lhe propiciará prestar melhores serviços à coletividade, provavelmente não lhe seria possível alcançar, se tivesse sido estatizado. Por isso fica incluído o dia da promulgação da Constituição no rol das datas mais significativas do notariado brasileiro.

Para os fins históricos desejados, resta nomear as pessoas a quem se deve a inserção na Constituição da República da importante disposição referida. É impossível uma enumeração exaustiva. Contando com a compreensão dos leitores, permito-me declinar apenas um nome, como símbolo do trabalho de todos os mais. Foi quem chefiou o escritório que, por inspiração dele, um grupo de notários e registradores estabeleceu em Brasília, para acompanhar os trabalhos dos constituintes e neles influir. Foi uma tarefa delicada, desempenhada com total proficiência pelo então distribuidor de protestos da cidade do Rio de Janeiro, Antonio Carlos.Leite Penteado. Os notários contraíram com ele uma dívida impagável.
Fica aqui o convite para as pessoas que acompanharam de perto esse trabalho complementarem a indicação ora feita, relacionando quem mais deva ser considerado o co-realizador do feito, para fins do registro histórico.

2º - 18 de novembro de 1994

Pela tranqüilidade que transmitiu o sepultamento dos movimentos estatizantes, foi possível às lideranças da classe continuarem seu empenho em aperfeiçoar o notariado brasileiro. Serviram-se, para tanto, do próprio dispositivo constitucional já invocado, que acenava para uma lei especial reguladora das atividades registrais e notariais. Para seu total enquadramento em todos os caracteres do notariado de tipo latino, faltava, como já dito, suprir a falta de uma lei notarial no país, além da necessidade de formação jurídica para o acesso à função, e a independência, tanto individual do notário como a da instituição notarial.

A lei, para uniformizar a prestação dos serviços e regular a organização notarial. O título universitário, para o capacitação intelectual de quem exerce atividade técnica de nível superior, universitário. A independência, como corolário do regime privatista.

Considerando o notariado brasileiro como um todo, pode-se dizer que o marco inicial de sua modernização é o advento da Lei Notarial e Registral, nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Antes dela houveram ações isoladas em alguns Estados, nesse sentido. Paulatinamente os grossos livros encadernados, manuscritos, foram dando lugar às folhas datilografadas. As máquinas copiadoras foram substituindo a cara fotografia de documentos e as trabalhosas públicas-formas. Em raros serviços de protestos e registros entrou o computador e a microfilmagem. Porém essas inovações, sob pressão dos avanços tecnológicos, eram localizadas, dependentes de demoradas tramitações de pedidos de autorização às conservadoras e lentas autoridades da Magistratura.. Não há dúvida que, por acelerar a modernização, a data da promulgação da
Lei Notarial e Registral, 18 de novembro de 1994, é a mais importante na história do moderno notariado brasileiro, e como tal deve ser cultuada.

Lastima-se, contudo, que a lei inovadora tenha ficado incompleta. A pretendida autonomia institucional do notariado, incluída no projeto da lei, encontrou forte e invencível resistência de influentes setores da Magistratura, e foi dela excluída

Mas a independência individual e a maior qualificação intelectual em razão da necessidade da formação jurídica para o exercício da atividade, começam a produzir seus salutares efeitos. São degraus importantíssimos para o acesso à autonomia institucional, a qual, mais cedo ou mais tarde, haverá de acontecer, fatalmente. Vai depender muito do interesse e do empenho.dos próprios notários.

Embora então já retirado da atividade, acompanhei com muito interesse a luta para a obtenção da lei histórica. No período anterior à Constituição, desde 1970, eu havia colaborado diretamente na elaboração de três dos quatro anteprojetos de leis notariais, que resultaram em tentativas frustradas, o que reavivava o meu interesse em ver afinal um sonho tornar-se realidade. Em razão desse acompanhamento, embora à distância, sinto-me em condições para declinar o nome considerado como o principal, no meu modo de entender, dentre os componentes do grupo empenhado na luta. Acho que não erro, dizendo que se trata do tabelião José Flavio Bueno Fischer. Fui testemunha de sua dedicação. Pode-se dizer que ele, na ocasião, mudou-se para Brasília, gastando muito de seu tempo e de seu dinheiro, na obstinada busca da aprovação da lei

Outros notários e registradores estiveram juntos com ele. Com temor de incidir em graves omissões, não os relaciono. Alguém mais capaz deverá completar o registro.

Por falar na atuação do tabelião Fischer, não posso deixar de mencionar que ele constitui talvez a minha maior contribuição para o notariado brasileiro. Fui o responsável pelo ingresso dele na atividade. Nos idos da década de 1970, embora muito moço, ele já era advogado bem sucedido. Foi quando “comprei o seu passe” – que não foi barato - e o contratei para ser o meu substituto no 1º Tabelionato de Novo Hamburgo. Hoje, tendo-o como titular, é esse tabelionato referência não só nacional, mas também internacional, por suas instalações com tecnologia de última geração. E ele, Flávio, além de presidir a associação nacional de tabeliães mais de uma vez, exerce proeminente cargo na prestigiosa União Internacional do Notariado Latino.

3º - 4 de janeiro de 2007

4 de janeiro de 2007 é uma data significativa para o notariado brasileiro. Depois de décadas de sofridas frustrações decorrentes da subtração de atribuições da atividade notarial, bem como da minimização da importância da mesma atividade, é a mencionada data, provavelmente, um marco da reversão dessa capitis diminutio na história do tabelionato nacional. Nesse dia foi promulgada a lei que faculta o emprego da escritura notarial, sem intervenção judicial, para a feitura de inventários causa mortis e de divórcios, com as respectivas partilhas de bens.

A significação não reside precisamente no aumento do volume de trabalho que ela ocasionou para os tabelionatos. Esse aumento, consideradas apenas as escrituras, excetuadas procurações e autenticações diversas, não chega a 5%, segundo rápida pesquisa a que procedi. Mas o significado decorre, principalmente, da surpreendente divulgação que o fato obteve na mídia. Em conseqüência, causou uma melhora na imagem do tabelião que, espera-se, não se limite aos meios de divulgação, e se estenda também ao meio político. Aos poucos deverá sobreelevar-se, positivamente, a qualificação técnica aos apodos negativos que circulam na mídia, até pejorativos às vezes, de não passar
o tabelião de um burocrata emperrador da negociação privada. Vão-se desvanecendo os restritos temores iniciais de possíveis falhas na execução da nova tarefa. Não se tem conhecimento de que, neste primeiro ano, hajam elas ocorrido. Ao contrário, os tabeliães, de modo geral, se têm mostrado com capacitação técnica bastante, e superado, diligentemente, as dificuldades com que se deparam no deslinde de inventários, divórcios e partilhas, mesmo quando as situações fogem do enquadramento padrão. Essa eficiência há de refletir-se não só na opinião pública, mas também nos meios judiciais e políticos, e bem que poderia ser aproveitada para amenizar a desinformação quanto a importância da atividade notarial na proteção aos direitos dos cidadãos em sua negociação privada.

Mas a memória humana é fraca. Dentro de pouco tempo talvez já ninguém vá atribuir qualquer importância a esse marco Entrará no esquecimento, de modo inexorável. Ninguém se lembrará de que resultou de uma longa batalha nos bastidores. Ninguém valorizará o trabalho, a tenacidade, o empenho, a habilidade política, a que se votaram, desinteressadamente, com sacrifícios pessoais, os componentes de um pequeníssimo grupo de tabeliães, até a obtenção do objetivo. Esse trabalho, realizado sem alardes, teve o seu início com o tabelião paulista, ex-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Tullio Formícola, que nele persistiu durante anos, com interregnos, ditados pelas mutações dos ventos políticos, até vê-lo transformado em lei.

Embora seja impossível, tal qual nos casos históricos anteriores, listar todos os batalhadores, diz Tullio ser imprescindível citar ao menos Sérgio Busso e Rosalino Sobrano, que o acompanharam na iniciativa. Fica a porta aberta para que sejam lembrados mais nomes, por quem esteve envolvido na campanha.

Na exposição introdutória deste artigo, mencionei ter ocorrido a estatização do notariado, juntamente com os demais serviços judiciais e extrajudiciais, durante os governos militares. Por volta de 1980, Tullio, então substituto em pleno exercício do tabelionato do qual é agora titular, liderou um grupo de outros substitutos nas mesmas condições, e esse grupo conseguiu, a muito custo e na surdina, incluir em outra emenda constitucional uma disposição que excluiu os extrajudiciais da estatização. Ficou assim marcada a presença histórica de Tullio Formícola em dois fatos dos mais significativos para o moderno notariado brasileiro.

Paralelamente aos projetos de lei encaminhados por Tullio e que resultaram na Lei nº 11.441, também o tabelião Paulo Roberto Geyger Ferreira, gaúcho que adotou a cidadania paulistana, mantinha contatos com advogados paulistas no mesmo sentido. Cheguei eu próprio, por solicitação dele, a colaborar na redação de um esboço de projeto de lei, o que, porém, perdeu importância depois da promulgação da lei, cujo primeiro aniversário está prestes a ocorrer.

É uma data a ser lembrada e festejada.

Novo Hamburgo, 20 de dezembro de 2007.

Eleições AnoregSP: Patrícia Ferraz - mensagem resposta

12 de Dezembro de 2007 @ 22:58 por admin

Caro Rui,

Perdoe-me o atrevimento, mas gostaria de lembrá-lo que estamos a disputar a eleição da ANOREG/SP, entidade que deveria nos representar politicamente no Estado e fora dele. Não concorremos à diretoria de empresa de informática.

Segundo, não sou vice-presidente, nem presidente de entidade alguma. Mas você é. Então lhe pergunto: ANTES deste período eleitoral, cuja divulgação e publicidade nós (da chapa unificação e apoiadores) demos a todos, a ANOREG/SP teve o cuidado, a preocupação e o interesse de expor à toda a categoria, de modo amplo, seu projeto Integra-Brasil? Já adianto que uma reunião com menos de 10 pessoas não conta! - já que princípio básico de audiência pública, para colheita de impressões é o empenho do promotor do projeto em fazer com que todos os interessados a ela compareçam e dela participem.

Porque disso é que devemos falar, Ruy: de participação, de representatividade, de legitimidade, de busca de consensos em todos os assuntos! De respeito a cada um de nós em todos os assuntos e projetos… o conteúdo e a opção por qualquer sistema informatizado, por exemplo, cabe a cada um de nossos colegas fazer.

Mas tenho ainda uma outra indagação: porque você e Ary fizeram publicar um edital diminuto, no Diário de São Paulo, sem o logo da ANOREG/SP, convocando os associados a votarem fora da sede (e somente em Campinas), em perído em que todos estamos às voltas com correições (inclusive você)? É com este grau de transparência que você pretende nos representar, conquistar a confiança de nossos interlocutores e poder exercer papel decisivo nas batalhas para as quais somos chamados?

Não creio que minhas posturas pessoais e profissionais demandem que eu assine qualquer compromisso como esse que você procura (o que eu falo, cumpro).

A propósito, peço a você que esclareça a todos nós, porque no início do ano passado, o advogado da ANOREG/SP e seu amigo pessoal Eros Romano, procurou o relator do PL 3057/00 para manifestar o apoio da entidade à completa gratuidade da regularização fundiária (é Ruy, como em centenas de outras reuniões deste PL, eu também estava presente nesta… e depois tive um trabalhão para remendar o estrago que vocês causaram).

Mas voltemos à informatização e ao “compromisso”que você busca. Por acaso você quer esse compromisso público para mais uma vez (pela quinta vez!) tentar impor este Integra-brasil a cada um de nós? Sim, porque você já foi vencido em quatro votações em reuniões de entidades, uma delas por unanimidade - já que nem os seus estavam atentos no momento para votarem em favor de tal projeto…

Deixo claro que não defendo nenhum projeto específico, mas que por opção pessoal, técnica e administrativa o RI de Diadema se prepara para integrar o Ofício Eletrônico da ARISP, que conta com autorização da Corregedoria Geral da Justiça e que tem operado há anos exitosamente, sem entrega de banco de dados e com economia aos registradores imobiliários de gastos imensos e não remunerados!

JAMAIS apoiarei um projeto particular, como JAMAIS extrapolei os limites dos mandatos que me foram outorgados por nossas entidades e por nossos colegas. Mandato implica em responsabilidade, lealdade e transparência!

Então, meu caro, em síntese, se você assumir o compromisso de:
1) não usar esse documento nos fóruns externos para legitimar às avessas seu projeto;
2) submeter-se à deliberação da classe, QUALQUER QUE SEJA O RESULTADO DESSAS ELEIÇÕES nesta questão,
pode redigir e me mandar para revisar, que eu assino!!!

No mais, Ruy sinto não ter podido, ainda, debater com você pessoalmente.

O convidei às 03h27 da manhã, do dia 06 de dezembro para tanto. Mas você insiste em dizer que a idéia de debates foi sua…

Você quer que todos debatamos no dia da eleição em cada um dos pontos? Sem problemas. Estaremos em cada um dos locais, para esclarecer os colegas.

Mas o teste é para nós dois. Assim, como não vejo prejuízo algum para o processo eleitoral, como você já está livre desses encargos que o ocuparam com razão até agora ao ponto de sequer poder me mandar uma resposta, pergunto: vamos debater amanhã?

Já está tudo pronto: estarei na sede ARISP, na Rua Maria Paula, 123, primeiro andar, na Capital. Vamos transmitir via web. Minha carta em anexo dá o link para você poder postar a quem quiser.

E você ainda pode aproveitar para conhecer, enfim, o programa que você critica, sem ao menos conhecer.

Se você tiver outro compromisso, não se incomode. Eu já tinha me prontificado perante nossos colegas a conversar com todos nesse espaço.

Aproveito a oportunidade, ademais, para convidar a todos para esta conversa comigo ou para o debate, conosco.

Lembro que a carta está em anexo!

Abraço e boa sorte!

Patricia Ferraz