A Assistência Judiciária não dispensa a produção de prova.
18 de Janeiro de 2007 @ 22:13 por adminDespacho Proferido (Forum João Mendes, SP/SP, 10/03/2004)
Vistos, etc. Indefiro os Benefícios da Assistência Judiciária ao requerente.
E assim decido invocando o art. 5º da Lei 1060/50.
A parte requerente, está assistida por advogados constituídos, pelo valor que de seu crédito não está impossibilitada de pagar as custas do processo. A Assistência Judiciária não dispensa a produção de […]