Eleições AnoregSP: Patrícia Ferraz - mensagem resposta

12 de Dezembro de 2007 @ 22:58 por admin

Caro Rui,

Perdoe-me o atrevimento, mas gostaria de lembrá-lo que estamos a disputar a eleição da ANOREG/SP, entidade que deveria nos representar politicamente no Estado e fora dele. Não concorremos à diretoria de empresa de informática.

Segundo, não sou vice-presidente, nem presidente de entidade alguma. Mas você é. Então lhe pergunto: ANTES deste período eleitoral, cuja divulgação e publicidade nós (da chapa unificação e apoiadores) demos a todos, a ANOREG/SP teve o cuidado, a preocupação e o interesse de expor à toda a categoria, de modo amplo, seu projeto Integra-Brasil? Já adianto que uma reunião com menos de 10 pessoas não conta! - já que princípio básico de audiência pública, para colheita de impressões é o empenho do promotor do projeto em fazer com que todos os interessados a ela compareçam e dela participem.

Porque disso é que devemos falar, Ruy: de participação, de representatividade, de legitimidade, de busca de consensos em todos os assuntos! De respeito a cada um de nós em todos os assuntos e projetos… o conteúdo e a opção por qualquer sistema informatizado, por exemplo, cabe a cada um de nossos colegas fazer.

Mas tenho ainda uma outra indagação: porque você e Ary fizeram publicar um edital diminuto, no Diário de São Paulo, sem o logo da ANOREG/SP, convocando os associados a votarem fora da sede (e somente em Campinas), em perído em que todos estamos às voltas com correições (inclusive você)? É com este grau de transparência que você pretende nos representar, conquistar a confiança de nossos interlocutores e poder exercer papel decisivo nas batalhas para as quais somos chamados?

Não creio que minhas posturas pessoais e profissionais demandem que eu assine qualquer compromisso como esse que você procura (o que eu falo, cumpro).

A propósito, peço a você que esclareça a todos nós, porque no início do ano passado, o advogado da ANOREG/SP e seu amigo pessoal Eros Romano, procurou o relator do PL 3057/00 para manifestar o apoio da entidade à completa gratuidade da regularização fundiária (é Ruy, como em centenas de outras reuniões deste PL, eu também estava presente nesta… e depois tive um trabalhão para remendar o estrago que vocês causaram).

Mas voltemos à informatização e ao “compromisso”que você busca. Por acaso você quer esse compromisso público para mais uma vez (pela quinta vez!) tentar impor este Integra-brasil a cada um de nós? Sim, porque você já foi vencido em quatro votações em reuniões de entidades, uma delas por unanimidade - já que nem os seus estavam atentos no momento para votarem em favor de tal projeto…

Deixo claro que não defendo nenhum projeto específico, mas que por opção pessoal, técnica e administrativa o RI de Diadema se prepara para integrar o Ofício Eletrônico da ARISP, que conta com autorização da Corregedoria Geral da Justiça e que tem operado há anos exitosamente, sem entrega de banco de dados e com economia aos registradores imobiliários de gastos imensos e não remunerados!

JAMAIS apoiarei um projeto particular, como JAMAIS extrapolei os limites dos mandatos que me foram outorgados por nossas entidades e por nossos colegas. Mandato implica em responsabilidade, lealdade e transparência!

Então, meu caro, em síntese, se você assumir o compromisso de:
1) não usar esse documento nos fóruns externos para legitimar às avessas seu projeto;
2) submeter-se à deliberação da classe, QUALQUER QUE SEJA O RESULTADO DESSAS ELEIÇÕES nesta questão,
pode redigir e me mandar para revisar, que eu assino!!!

No mais, Ruy sinto não ter podido, ainda, debater com você pessoalmente.

O convidei às 03h27 da manhã, do dia 06 de dezembro para tanto. Mas você insiste em dizer que a idéia de debates foi sua…

Você quer que todos debatamos no dia da eleição em cada um dos pontos? Sem problemas. Estaremos em cada um dos locais, para esclarecer os colegas.

Mas o teste é para nós dois. Assim, como não vejo prejuízo algum para o processo eleitoral, como você já está livre desses encargos que o ocuparam com razão até agora ao ponto de sequer poder me mandar uma resposta, pergunto: vamos debater amanhã?

Já está tudo pronto: estarei na sede ARISP, na Rua Maria Paula, 123, primeiro andar, na Capital. Vamos transmitir via web. Minha carta em anexo dá o link para você poder postar a quem quiser.

E você ainda pode aproveitar para conhecer, enfim, o programa que você critica, sem ao menos conhecer.

Se você tiver outro compromisso, não se incomode. Eu já tinha me prontificado perante nossos colegas a conversar com todos nesse espaço.

Aproveito a oportunidade, ademais, para convidar a todos para esta conversa comigo ou para o debate, conosco.

Lembro que a carta está em anexo!

Abraço e boa sorte!

Patricia Ferraz

Eleições AnoregSP: Ruy Pinho

12 de Dezembro de 2007 @ 22:56 por admin

Caros

(respondo apenas agora em razão de minhas visitas ao interior e por estar em plena correição no dia de hoje)

Não sou sócio nem explícito nem oculto de nenhuma empresa de informática.

E antes de fazer esclarecimentos sobre o IntegraBrasil, projeto em que trabalhei nos últimos 3 anos, quero ressaltar que

a CHAPA INTEGRAÇÃO, nos moldes propostos pelo Antonio Reynaldo, assume o compromisso público de, sendo eleita, fazer uma consulta pública para que cada notário e registrador opine e participe da decisão sobre que modelo de inclusão digital queremos.

Tudo com auditoria independente. E conclamamos a outra chapa para que assuma esse compromisso também!! É certo que apoiamos uma integração tecnológica que não implique em centralização de dados. Mas quem decidirá é a classe.

Cara Patrícia, Presidente da CHAPA UNIFICAÇÃO, você assume esse compromisso com a classe? Poderíamos assinar conjuntamente esse documento. Com isso todos os receios dos colegas ficariam superados!

Caro Márcio, ótimo o seu email. Desculpe a demora (razões acima). Desculpe o tamanho do email. Mas ele responde uma série de impropriedades que foram escritas sobre o IntegraBrasil.

Vou enfrentando os temas:

1) Concordo com o seu receio que a atividade seja capturada por interesses privados! Ex: Serasa. Esse é mais um motivo pelo qual sou pessoalmente contra a centralização de dados, fora dos cartórios. Não bastasse o inconveniente da natureza jurídica da delegação impedir a centralização de dados (bancos de dados light inclusos, central de indicadores pessoais inclusos…), essa é uma questão básica de segurança da informação. É muito mais fácil quebrar uma fortaleza do que várias. E temos 1600 cartórios/fortalezas no estado. E por isso o IntegraBrasil não tem personalidade jurídica, nem fins lucrativos, nem centralização de qualquer dado. Ele é uma espécie de webmail notarial/registral - um software em desenvolvimento, da AnoregSP e agora com outras Anoregs estaduais conveniadas. Ou seja, não há qualquer interesse privado! O interesse é da AnoregSP! Ao contrário do modelo do CRSEC, que é uma empresa com mínimo de 450 mil reais de capital social – cláusula 2ª, parágrafo 3º (com fins lucrativos portanto, de propriedade dos 10 rtds da capital, irib e arpen de são paulo). E que centraliza dados sim (dados “light”, apenas o indicador pessoal…) E lá, nessa base central, é possível se fazer pesquisas… Enfim, CRSEC foi ou será (?) criada sem nenhum debate entre os associados da arpen ou irib. E que nem foi levado para o conhecimento dos associados do irtdpj, previamente. Ou seja, quem integra o integrabrasil e quem poderia ganhar com o integrabrasil, a meu ver, são os cartórios que se utilizem do sistema. E que podem se relacionar com o público, pela internet, sem precisar da intermediação de nenhuma empresa, associação ou instituto!

2) Quando definimos o IntegraBrasil como um “protocolo de interoperabilidades entre parceiros públicos, privados e serviços notariais” estamos dizendo que para usar o IntegraBrasil não se precisa mudar o sofware que o cartório usa (Escriba, Siplam, ControlM, Siscart, etc), que o juiz usa (ex:PROJUDI) e que, por exemplo, um corretor de imóveis use, ou que um banco use. Porque, por três anos, construímos uma “língua comum” que qualquer sistema pode falar. E doamos essa “língua comum” de sistemas para a sociedade, publicando esses padrões de comunicação na E-Ping. Somos a única equipe fora do governo federal que atingiu esse feito. E por isso temos o apoio do Ministério do Planejamento.

3) Custos do sistema (1) – ponto importante! Como o IntegraBrasil pressupõe bases de dados descentralizadas (cada cartório cuida do seu) o sistema necessário é muito LEVE. Não tem alto custo. O IntegraBrasil é muito mais barato, portanto, que qualquer centralização de dados! Por isso a Anoreg Alagoas aderiu ao projeto pois é o único que inclui digitalmente mesmo um cartório com poucos recursos. A tempo, hoje, a AnoregSP gasta 3,5 mil reais por mês de internet data center. E não será necessário gastar mais do que isso caso tenhamos um enorme volume de dados trafegando. Viu que diferença em custos?

4) Custo do sistema (2) - Vá no link http://www.integrabrasil.org.br/integrabrasil/duvidas/duvidas.php “ O custo deve variar pelo serviço, mas seguirá a tabela oficial de preços dos cartórios.” NÃO HÁ REPASSE PARA O PÚBLICO CONSUMIDOR do custo do software! Pesquisei no site inteiro e não achei esse percentual que você falou. De qq forma, no FAC do site está esclarecido este ponto. Se cadastre como consumidor do integrabrasil, no site, e você verá que é assim. O consumidor tem que pagar apenas o previsto na Tabela de custas. E para quem? Para o cartório! Para cada cartório. Entendo sua preocupação. Mas vale uma rápida consulta na internet para vermos que a ARISP, por exemplo, O valor de cada certidão emitida é de R$ 27,19 + R$3,00 tarifa bancária + R$ 4,60 taxa de transporte (para cada certidão emitida) + R$ 9,00 taxa de entrega - SEDEX (fora da Capital) e MOTOBOY (dentro da Capital). A ARPEN, por exemplo, cobra 7,22 por taxa de serviço. Isso vai para CRSEC?

5) Ainda, não adianta nada a presidente da chapa unificação se declarar, em carta aberta, pessoalmente a favor da descentralização de dados, se os outros membros da chapa são a favor da centralização de dados (light? heavy?) do registro civil, do registro de td, do registro de imóveis ou dos protestos.

6) De qualquer forma, entendo que essa discussão sobre CRSEC X IntegraBrasil poderá ser superada bastando a aceitação da outra chapa do compromisso proposto acima. Dessa forma, cada notário e registrador do estado poderia decidir se entrega ou não sua base de dados, e qual modelo de integração tecnológica seguir.

Abraço!

Ruy Pinho

CHAPA INTEGRAÇÃO

Resposta à Marilia, por José Carlos Alves.

12 de Dezembro de 2007 @ 22:47 por admin

Cara Marília,

Como sou dirigente de classe e membro da chapa UNIFICAÇÃO, sinto-me na obrigação de responder a sua mensagem quanto aos concursos públicos.

Calma aí. A defesa dos concursos públicos de provas e títulos, de provimento e de remoção, para ingresso na atividade notarial e de registro NÃO É MONOPÓLIO DA ATC. No Estado de São Paulo, a luta pelos concursos públicos para as serventias extrajudiciais não se iniciou agora não.

Foi uma dureza arrancar, em maio de 1988, a edição da Lei Complementar Estadual-SP nº 539/88, que veio a se constituir na primeira lei acerca de concursos públicos DE PROVAS E TÍTULOS do País.

Depois foi outra luta para que o Tribunal de Justiça de São Paulo publicasse o edital do concurso. Pergunte ao Dr. NARCISO ORLANDI, que ajudou a redigir o regimento do concurso (e também o projeto de lei), para saber quem estava no front da batalha tanto na Assembléia Legislativa paulista, quanto nos contatos com o TJ-SP para a abertura dos concursos.

A partir de 1990, o campo de batalha alterou-se para Brasília, já que tramitava na Câmara dos Deputados o PLS nº 30/90, que fora aprovado no Senado. Se fosse aprovado esse PLS 30/90 ficariam ANULADOS todos os concursos realizados até então sob a égide da Lei Complementar nº 539/88.

Novamente, peço que pergunte ao Dr. NARCISO ORLANDI para saber QUEM FOI A BRASILIA DEFENDER OS CONCURSOS PÚBLICOS de PROVAS E TÍTULOS? Vc também pode perguntar ao ARY JOSÉ DE LIMA ou ao NIVALDO LUCATO (ambos valiosos colegas que fazem parte da chapa INTEGRAÇÃO), que haviam sido recém-aprovados no concurso de PROVAS E TÍTULOS então realizado. Observo que minha atuação em Brasília, na defesa da continuidade dos concursos de provas e títulos não se limitou à Câmara dos Deputados, mas também foi realizada no âmbito do Poder Judiciário (STF e STJ).

Vc falou no 2º Concurso. Pois bem, pergunte ao LEONARDO BRANDELLI ou ao ANTONIO REYNALDO FILHO (também brilhantes colegas que fazem parte da chapa INTEGRAÇÃO) no cartório DE QUEM foi redigido o documento que eles assinaram, requerendo que a CG expedisse certidão informando que as pessoas que estavam obstando o concurso com medidas judiciais haviam sido aposentadas antes da EC 20/98. ? Quem redigiu esse requerimento ? Essa certidão foi fundamental para a continuidade do 2º Concurso. Aliás, os dois, Leonardo e Antonio (e mais o Fábio Bisognin e o Everton) foram expulsos da AnoregSP por terem se insurgido contra a atuação da AnoregSP no episódio da paralização do 2º Concurso, lembra-se ?

Reconheço que vc não era obrigada a saber dessas minhas AÇÕES PRÁTICAS em favor do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.

Mas existem dois fatos que não posso imaginar que vc não soubesse. Primeiro: minha participação direta nos 1º, 2º e 3º concursos públicos de provas e títulos realizados desde 1999, no 1º como candidato e nos demais como componente da banca examinadora. Segundo: Minhas duas idas a Brasília, no ano passado, para defender, em contatos com os Ministros do STF, os 2º e 3º concursos de provas e títulos realizados no Estado de São Paulo que estavam (e estão) sendo atacados pela Adin cujo relator é o Min. Carlos Ayres de Brito, sendo que em uma dessas visitas ao STF eu estava em sua companhia, bem como da do Reinaldo Veloso e do Alexandre Arcaro.

Essas são, em síntese, as minhas AÇÕES PRÁTICAS em favor dos concursos públicos de provas e títulos para ingresso (provimento e remoção) na atividade notarial e de registro.

Desculpe-me, sabe a admiração que tenho por vc, mas não poderia ficar calado ante a sua afirmação, sob pena de ofensa à verdade, de que nenhum dos dirigentes das entidades de classe que hoje compõe a chapa unificação NUNCA se dispôs a defender os concursos.

Afetuosamente,

José Carlos Alves

Presidente do IEPTB-SP e candidato da chapa UNIFICAÇÃO

Eleições na ANOREG-SP

10 de Dezembro de 2007 @ 18:20 por admin

Chamada da candidata Patrícia Ferraz.

Dia de Finados

1 de Novembro de 2007 @ 23:07 por admin

André Queiroz, meu amigo,

Boa noite!
A gente brinca no dia a dia (quando as custas são pela metade), mas sabemos que no fundo, temos sentimento.
A Lei 11.441 é muito nova, mas nesses poucos meses quanta coisa já passou por nossas mãos, não é ?!

Lembra-se do meu caso: o de cujus que deixou viúva, filhos e um pré-morto (o menino Mozart) cuja existência e falecimento o advogado, até então, desconhecia ?!

É, amigo,… vamos aprendendo a viver, respeitando os sentimentos alheios, e fazendo jus para - um dia - sermos reconhecidos como legítimos filhos de D´US. No fundo, não somos mais do que pó!

Neste Dia de Finados (católico), elevemos nossos pensamentos pedindo a D´US pelos parentes, amigos e desconhecidos que não mais estão neste Reino, mas certamente estão em nossos pensamentos e corações.

Fica, portanto, esta pequena lembrança como forma de homenagem aos entes queridos:

(somente daqueles que convivemos no cartório, em decorrência de nosso trabalho):

Drs. Antonio e Léven Vampré, Giovanni Gauditano, José Carlos da Silva; os Rubens Dantas e Cortês, Roberto Furlan, Denise Vicente, Dr. Antonio Firmo, Srª Arruda Botelho, minha prima Sueli Nogueira.

Os clientes (vocês de RI chamam parte): Dr. Hélio Chimenti, Silvio Sandoval pai, Profº Dimas Pimenta, Dr. Izidor Szpigel, Drª Silvia Laporta, Dr. Saul Rabinovitch, Sr. Manoel Pereira, Dona Angele Dulinsky, Sr. Max Feffer, Sr. Dreszer, Elvino Silva Filho e tantos outros. Seguramente, deixei muitos de fora.

Conforme me ensinou o Dr. Joinas Vaidergorn (que também já deixou seus familiares e amigos): (Z´L) - algo como: Zirihor Levraha, ou -

- Que D´US os tenha em um bom lugar!

Um abraço.
Waldomiro

Contrato Digital: morte dos cartórios?

4 de Outubro de 2007 @ 02:34 por admin

PRA QUEM QUER TERRENO E CASA

29 de Julho de 2007 @ 18:58 por admin

PRA QUEM QUER TERRENO E CASA E NÃO QUER
SER ENGANADO POR UM LOTEADOR SAFADO
.

Loteador Safado

Texto de: Maria Helena Gandolfo
Ilustração: Paulo Monteiro

O LOTEAMENTO É REGULAR

QUANDO FOI APROVADO PELA PREFEITURA

E ESTÁ REGISTRADO NO CARTÓRIO.

COMO SABER?

Primeiro vá perguntar

no Cartório competente

se o loteador tem registro

se é cabra sério e decente

Se estiver tudo legal

você assina o compromisso

e pode ficar tranqüilo

porque fez um bom serviço

Verificando que aquele

loteamento é regular

você prepara o dinheiro

prá começar a pagar

Para ler mais vá para: Loteador Safado

DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAIS EXTRAJUDICIAIS

2 de Março de 2007 @ 02:20 por admin

por Paulo Lôbo, conselheiro do CNJ, 27 de Fevereiro de 2007

Atendendo ao reclamo da comunidade jurídica brasileira, e da própria sociedade, para desjudicialização das separações conjugais quando não houvesse litígio, a Lei 11.441/2007 introduziu a possibilidade de o divórcio ou a separação consensuais serem feitos pela via administrativa, mediante escritura pública.

Os requisitos para o exercício da faculdade legal, além do consenso sobre todas as questões emergentes da separação, são: a) a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; b) a escritura pública lavrada por tabelião de notas; c) a observância do prazo de um ano da celebração do casamento para a separação, ou do prazo de dois anos de separação de fato para o divórcio; e) assistência de advogado.

Da mesma forma que na separação judicial e no divórcio judicial consensuais, e considerando a inexistência de filhos menores, a escritura deve expressar a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro, ou sua dispensa, a descrição e a partilha dos bens comuns e se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro mantê-lo-á ou retomará o de solteiro. Se houver qualquer discordância sobre algum desses pontos, o tabelião não poderá lavrar a escritura. Não há necessidade de alusão aos bens particulares de cada cônjuge, de acordo com o regime de bens adotado, mas sua explicitação não prejudicará a escritura. Se, na partilha, houver transmissão de bens de um cônjuge para outro, ou seja, quando não for igualitária a divisão dos bens comuns, incidirá o tributo respectivo sobre os correspondentes bens imóveis (ITBI), pago e consignado na escritura.

Os interessados devem fazer prova com a certidão de casamento e certidões de nascimentos dos filhos, para demonstrar que são maiores ou emancipados. No caso do divórcio extrajudicial, tendo em vista a exigência da separação de fato por mais de dois anos, deve o tabelião consignar na escritura o depoimento de ao menos uma testemunha para a prova do fato.

Diferentemente do divórcio e da separação judiciais, a partilha dos bens comuns não poderá ser feita posteriormente. A lei determina expressamente sua inclusão na escritura pública, tendo em vista que a via administrativa pressupõe acordo do casal sobre todas as questões decorrentes da separação, não podendo haver pendências remetidas à decisão judicial. Todavia se, por alguma razão justificável, não tiver havido descrição de algum bem, poder-se-á lavrar escritura complementar para a sobrepartilha.

O divórcio ou a separação produzem seus efeitos imediatamente na data da lavratura da escritura pública, porque esta não depende de homologação judicial. O traslado extraído da escritura pública é o instrumento hábil para averbação da separação ou do divórcio junto ao registro público do casamento e para o registro de imóveis, se houver.

A lei impõe a assistência do advogado ao ato. Assistência não é simples presença formal ao ato para sua autenticação, porque esta não é atribuição do advogado, mas de efetiva participação no assessoramento e na orientação do casal (art. 1º da Lei 8.906/1994), esclarecendo as dúvidas de caráter jurídico e elaborando a minuta do acordo ou dos elementos essenciais para a lavratura da escritura pública. Considerando que o advogado é escolha calcada na confiança e que sua atividade não é meramente formal, não pode o tabelião indicá-lo, se os cônjuges o procurarem sem acompanhamento daquele. Na escritura constarão a qualificação do advogado e sua assinatura, sendo imprescindível o número de inscrição na OAB. Se cada cônjuge tiver contratado advogado, este, além do assessoramento, tem o dever de conciliar os interesses do seu cliente com os do outro - sem prejuízo do dever de defesa -, de modo a viabilizar o acordo desejado pelo casal. Se os cônjuges necessitarem de assistência jurídica gratuita, por não poderem pagar advogado particular, poderão ser assistidos por defensor público, em virtude da garantia constitucional (art. 134 da Constituição).

Além da gratuidade da assistência jurídica, a lei prevê que os pobres que assim se declararem, perante o tabelião, não pagarão os emolumentos que a este seriam devidos. A atividade notarial é serviço público delegado pelo Poder Judiciário, ainda que exercida em caráter privado, cuja prestação pode ser gratuita se assim dispuser a lei. A determinação legal de gratuidade democratiza a via administrativa aos casais que desejam a separação ou o divórcio, mas não podem arcar com as despesas correspondentes.

Qualquer dos cônjuges pode ser representado por procurador, com poderes específicos e bastantes, por instrumento público ou particular de procuração, porque não há vedação legal e é simétrico ao ato solene do casamento, que permite a representação convencional do nubente. Por outro lado, há a indispensável assistência e presença de seu advogado na lavratura da escritura, como garantia da defesa de seus interesses.

Transcorrido o prazo de um ano, contado da data da escritura pública de separação administrativa, os separados poderão realizar nova escritura pública para a conversão daquela em divórcio. Tendo em conta os fins sociais da lei e do princípio da desjudicialização que a anima, não há vedação legal para que o divórcio por conversão seja consensual e mediante escritura pública, mantidas as condições acordadas na escritura de separação. A exigência de processo judicial para o divórcio por conversão não é razoável, pois o divórcio direto consensual, que não é antecedido de qualquer ato ou providência, pode ser feito inteiramente pela via administrativa. Tampouco há impedimento legal para a escritura de divórcio por conversão da separação consensual judicial. Não há aderência da mesma natureza que impeça a conversão da separação judicial em divórcio extrajudicial, pois não há possibilidade de alteração das condições anteriores e a facilitação para a separação e o divórcio de pessoas capazes e sem filhos menores ou incapazes é a finalidade da lei.

A reconciliação dos separados extrajudicialmente também pode ser formalizada, pelas mesmas razões de facilitação, mediante escritura pública que será levada a averbação no registro do casamento.

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[1] Conselheiro do CNJ; Professor Emérito da UFAL; Doutor em Direito, pela USP.